PRÊMIO CASTRO ALVES DE LITERATURA 2020

I – DOS OBJETIVOS

Art.1º – O Prêmio Castro Alves de Literatura, regido por este regulamento, tem por objetivo premiar autores inscritos por meio da seleção de 3(três) trabalhos em cada categoria: POESIA E CONTO, nas versões regional, estadual e nacional.

II – DAS CONDIÇÕES

Art.2º – Poderão participar do concurso autores residentes em um dos 13 municípios que compõem o Território de Identidade do Extremo Sul da Bahia (versão REGIONAL); autores residentes nas demais cidades baianas (versão ESTADUAL); e autores residentes nos demais estados brasileiros (versão NACIONAL).

Art.3º – O texto apresentado deverá ser rigorosamente inédito, seja na forma impressa ou eletrônica.

Parágrafo único – Serão automaticamente desclassificados textos publicados em blogs, sites ou em quaisquer outras formas de divulgação.

Art.4º – Cada concorrente poderá participar com apenas 1(um) texto, com temática livre, sendo vedada a coautoria.

Parágrafo único – Os participantes poderão concorrer em apenas uma categoria, enviando os trabalhos numa única mensagem de e-mail.

Art.5º – Os autores deverão utilizar fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento duplo, do processador de texto Word.

Parágrafo único – As inscrições serão gratuitas.

Art.6º – Os trabalhos deverão ser enviados para o seguinte e-mail: premiocastroalves@yahoo.com

Art.7º – As inscrições estarão abertas de 06 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020.

Art.8º – Os textos, em documentos anexados, deverão apresentar o título, o nome civil do autor (não é necessário pseudônimo), endereço completo e breve currículo.

III – DA SELEÇÃO

Art.9º – O julgamento será feito por comissões julgadoras – compostas por membros da ATL e da Academia Capixaba de Letras e Artes de Poetas Trovadores (ACLAPT).

Parágrafo primeiro – Os membros da Comissão Julgadora não terão acesso aos nomes dos inscritos, mas apenas ao número de inscrição.

Parágrafo segundo – A ACLAPT é parceira da ATL na realização da 4ª edição do prêmio. Por isso, é vedada a participação dos membros da instituição capixaba no certame literário.  

Art.10º – A avaliação dos textos será realizada com base nos critérios de originalidade, criatividade e qualidade técnica.

Parágrafo único – As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.

Art.11 – A classificação final será anunciada na primeira quinzena de fevereiro de 2020 e divulgada nos meios de comunicação de massa e, também, enviada por e-mail aos vencedores.

IV – DA PREMIAÇÃO

Art.12 – Serão selecionados 3(três) trabalhos em cada uma das duas categorias, nas três versões, os quais receberão a seguinte premiação:

I – 1º lugar em cada categoria: um troféu e certificado;

II – 2º lugar em cada categoria: uma medalha e certificado;

III – 3º lugar em cada categoria: uma medalha e certificado.

Parágrafo único – Os trabalhos classificados do 4º ao 6º lugar, em cada categoria, nas três versões, receberão diplomas de menção honrosa.

Art.13 – Os classificados serão notificados formalmente e comunicados da data da sessão solene para outorga da premiação que ocorrerá em 14 de março de 2020, Dia do Nascimento de Castro Alves.

Parágrafo único – Na impossibilidade do comparecimento, o premiado poderá mandar um representante de posse de uma declaração assinada pelo titular do prêmio.

V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.14 – Os textos recebidos não serão devolvidos.

Art.15 – A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens.

Art.16 – Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pelas comissões organizadora e julgadora e diretoria da Academia Teixeirense de Letras.

Teixeira de Freitas (BA), 05 de dezembro de 2019.

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Almir Zarfeg (Comissão Organizadora)

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Fabiano Novais (Comissão Julgadora)

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